Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no passado dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.
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De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento serão retomadas em 12 de setembro
Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece.
 
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Portaria n.º 400/2023, de 4 de dezembro:

Fixa as vagas do concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais

Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro: Altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

A ASPL foi convocada para uma reunião de Negociação Sindical sobre o regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, a realizar-se no dia 20 de novembro, pelas 16h00, nas instalações do Ministério da Educação .
 
De acordo com convocatória da tutela, "a necessidade de clarificar a situação profissional destes docentes, trabalho que estava em curso e o contexto politico que emergiu, justificam esta convocatória com um prazo de antecedência curto."

 
Documento do ME em apreciação

PARECER DA ASPL sobre Projeto de Decreto-Lei n.º 349/XXIII/2023

Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2024/2025, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2023.
A partir do dia 1 de janeiro de 2024, e até 30 de abril de 2024, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.
Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2024.
Consulte a nota informativa:
Nota informativa -  Certificação do Tempo de Serviço