Foi publicada, na página da DGAE, a Nota Informativa sobre a dispensa do Período Probatório, da qual se destaca o seguinte:
" Ficam dispensados da realização do período probatório 2016/2017 os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
- Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
Após serem submetidos os dados, pelos AE/ENA, os mesmos são inalteráveis, uma vez que irão gerar as listas dos docentes que realizam o período probatório e dos docentes dispensados da realização do período probatório.
As listas supraditas serão publicitadas no portal da DGAE. "
Consulte a Nota Informativa