Face às orientações emanadas pelo Ministério da Educação (ME) relativamente aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais, a ASPL não podia deixar de manifestar o seu total desacordo, na medida em que, de forma algo ditatorial, a tutela pretende obrigar os alunos dos 11º e 12º anos a frequentarem todas as disciplinas sujeitas a exame, em vez de deixar que alunos e seus encarregados de educação optem apenas pela frequência presencial da(s)disciplina(s) a que vão ter exame!
Com efeito, tendo já terminado o período de inscrição para os exames, e tendo a ASPL, entre outros sindicatos, apresentado à tutela, na reunião havida nesta segunda-feira, a proposta dos alunos apenas frequentaremas aulas presenciais das disciplinas em que estão inscritos para exame, por forma a minimizar o número de alunos presentes nas escolas e consequentemente os riscos de contágio, não se compreende por que razão a tutela continua a insistir nesta determinação que não acrescenta mais-valia ao processo de ensino-aprendizagem, bem pelo contrário!
A ASPL apela, uma vez mais,aos responsáveis pela área da Educação quenão obriguem ao retorno às aulas presenciais e permitam a todos os alunos que não possam, por razões de saúde ou por prudência, ir às aulas presenciais, o direito a continuarem a ter aulas à distância, como até agora.
Nestas circunstâncias, em que alunos e professores têm a possibilidade de manutenção do trabalho à distância, sem acréscimos de mais constrangimentos e stress para além dos já impostos pela situação pandémica que vivemos, e pelo facto de terem de concluir a lecionação dos conteúdos programáticos, com a componente acrescida da sujeição a provas de exame nacional, esse retorno não será benéfico.
O documento enviado pelo ME - “Orientações gerais relativas aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais” - consagra, no Ponto 2, alíneas c) e e), que se considera “falta justificada a não participação do aluno nas atividades em regime presencial, mediante opção expressa do respetivo encarregado de educação ou do aluno, quando maior de idade” e, para esse efeito, “o encarregado de educação ou o aluno, quando maior de idade, remete ao diretor da escola, no prazo de dez dias úteis após o início das atividades presenciais, declaração escrita manifestando a opção de o aluno não participar em todas as atividades letivas presenciais oferecidas pela escola a partir do dia 18 de maio, não sendo possível a participação em apenas algumas das disciplinas.”
A ASPL entende que esta orientação contraria o direito dos encarregados de educação à justificação das faltas dos seus educandos, dado que apenas lhe permite fazê-lo a TODAS as disciplinas. Compreendendo que o que se pretende é o desconfinamento e que as escolas funcionarão numa espécie de linha da frente para a experiência; a ASPL julga, no entanto, que os encarregados de educação sabem bem o que será mais conveniente para os seus educandos, de acordo com a realidade de cada um, e têm o direito a justificar a ausência, independentemente de o fazerem a todas ou a algumas das disciplinas.
Lisboa, 14 de maio de 2020
O Departamento de Informação e Comunicação da ASPL
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