O Ministério da Educação (ME) decidiu alterar as regras relativas ao regime de mobilidade por doença, através do Decreto-Lei 41/2022 de 17 de junho, impedindo muitos docentes, com doenças incapacitantes ou que têm familiares próximos nessa situação, de acederem a esta mobilidade especial. Entendendo que estas novas normas podem violar determinados princípios constitucionais, como o Princípio da Igualdade, o do Direito à Saúde, o da Proteção da confiança e das legítimas expetativas e o da Proteção da família, a ASPL – Associação Sindical de Professores Licenciados recorreu à Provedoria de Justiça e à Assembleia da República, no sentido de ser pedida a fiscalização da Constitucionalidade deste diploma.
Neste seguimento, a ASPL esteve presente ontem, dia 19 de julho, na Assembleia da República para uma audição conjunta, com as Federações de Professores e o Conselho das Escolas, a propósito deste novo regime de mobilidade por doença, a qual pode assistir clicando aqui.
Em anexo, disponibilizamos o documento com a intervenção da Dra Maria de Fátima Ferreira, Presidente da Direção Nacional da ASPL, na Assembleia da República na Comissão de Educação e Ciência, por requerimento do PAN, sobre mobilidade de docentes por doença.