Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego N.º 47, Vol. 84, de 22 de dezembro de 2017, o Contrato Coletivo de Trabalho entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a ASPL.
Artigo 1.º
Âmbito
“1- A presente convenção é aplicável, em todo o território nacional, aos contratos de trabalho celebrados entre os estabelecimentos de ensino representados pelas associadas da Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e os trabalhadores sindicalizados ao seu serviço, representados pela associação sindical outorgante. “