Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro: Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho
Circular n.º B20025464C de 20/03/2020 sobre Faltas por motivo de falecimento do cônjuge, parentes ou afins