IRS SOLIDÁRIO

Sabia que ao entregar a sua declaração de IRS pode ajudar uma instituição de portuguesa de solidariedade social?
De uma forma simples e sem qualquer encargo para o contribuinte, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de entidades reconhecidas com direito à consignação.
A Lei 16/2001 (artigo 32 n.ºs 4 e 6) regulamenta estes atos de solidariedade, através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.
Deste modo, o seu donativo é retirado do total do imposto liquidado, não se refletindo nem influenciando o valor que porventura tenha a receber de reembolso.
Para fazer o seu donativo, basta preencher o Anexo H - Benefícios Fiscais e Deduções - e entregá-lo juntamente com a declaração de rendimentos. Deve inscrever no Quadro 9 o número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da instituição que pretende apoiar.
A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade, não se refletindo em qualquer custo para o doador.

A sua contribuição, por mais pequena que seja, poderá ajudar quem mais precisa.
Poderá consultar no portal das Finanças a lista de todas as entidades às quais foi atribuído o Benefício Fiscal da consignação de quota do IRS.