LISTAS DEFINITIVAS: Mobilidade Interna de Contratação Inicial - 2020/2021

Estão disponíveis para consulta:
- as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna.
- as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências, retirados e renovações da contratação inicial.
 
Das listas agora publicitadas, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 17 de agosto de 2020.
 
Aceitação- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.

Apresentação - Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
 
 
 
Consulte a nota informativa.