MEIA JORNADA - Nota Informativa

Encontra-se disponível, de 18 de julho até às 18h00 de 31 agosto de 2022, a aplicação (no SIGRHE) para apresentação dos pedidos de prestação de trabalho no regime de meia jornada, salientando-se que, dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções, no ano escolar 2022/2023.

 

 

Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas as componentes.
 

 

Consulte Nota Informativa.