R.A. MADEIRA: Despacho conjunto - fixa em 100% vagas de acesso aos 5º e 7º escalões

Despacho Conjunto n.º 26/2024, de 8 de março:

Determina a percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%