
Caros colegas associados,
No âmbito do processo de reposicionamento que a tutela está a fazer aos colegas que ingressaram na carreira a partir de 2011, venho lembrar o seguinte:
1- 1- Estes colegas, ao contrário dos que ingressaram antes de 2011, não foram posicionados na carreira devido às regras do congelamento, tendo ficado até agora retidos no 1º escalão da carreira, independentemente do tempo de serviço que tinham em funções docentes.
2- 2- O tempo de serviço congelado não está a ser considerado neste reposicionamento, como também não é considerado para os demais docentes na progressão da carreira. A contagem dos 9 anos, 4 meses e 2 dias é uma luta que nos une e que quando a ganharmos será para que o tempo de serviço congelado conte para todos os que o trabalharam.
3-3- Quer a ASPL quer as demais organizações defenderam durante as negociações da Portaria do reposicionamento (Portaria nº 119/2018, de 4 de maio) que este procedimento respeitasse os colegas que já estavam na carreira, por forma a que não houvesse ultrapassagens de uns em relação a outros com igual tempo de serviço; contudo, o ME não aceitou esta proposta e, uma vez mais, avançou sem qualquer acordo.
4-4- Agora que, finalmente, se faz justiça para com estes colegas que ingressaram após 2011, convém que não nos deixemos levar pelo propósito do ME, de nos colocar uns contra os outros, e saibamos dialogar e cooperar entre nós para que a situação profissional na carreira seja justa para todos os colegas – este é o nosso objetivo: a defesa de cada um e de todos os docentes.
5-5- Para tal, temos estado a dar todo o apoio necessário aos colegas que agora são objeto de reposicionamento na carreira e, porque o ME se recusa a fazer o justo reposicionamento para todos os docentes, colocando-os no escalão da carreira de acordo com todo o tempo de serviço prestado, os sindicatos, entre os quais a ASPL, prestarão o apoio jurídico necessário aos associados que entendam avançar para tribunal para reclamar o mesmo tratamento.
6- 6- Os sócios que entenderem recorrer aos tribunais deverão contactar-nos o mais rapidamente possível para que se faça o devido acompanhamento, pois o processo não será nada fácil e não temos quaisquer garantias, infelizmente, que os possamos ganhar, por razões de ordem jurídica que o nosso departamento jurídico melhor esclarecerá.
7- 7- Existe, porém, algo que temos a certeza: que só com a colaboração entre todos (colegas agora reposicionados e os não reposicionados, que sentem a injustiça das ultrapassagens) poderemos alcançar os argumentos e os dados necessários para que estas ações, que terão de ser individuais, pois trata-se de reconhecimento de direitos, possam avançar.
Grata pela atenção e colaboração dispensadas, subscrevo-me muito cordialmente,
A Presidente da ASPL,
Fátima Ferreira