

Como forma de protesto, por considerarmos que nos está a ser negado o direito de adesão à greve, a ASPL, em articulação com mais oito organizações sindicais de docentes, disponibiliza o autocolante que se anexa, para ser usado, com a indicação de que estão em greve e em luta, ainda que em cumprimento dos serviços mínimos!
Imediatamente após o terminus das 3 horas de serviços mínimos, apelamos a todos os professores e educadores que entrem em greve e se juntem em protesto, frente às respetivas escolas/agrupamentos, chamando a comunicação (CS) social ou dando-nos a informação da hora e local da vossa concentração e protesto, para que possamos nós fazer esse contacto com a CS, a fim de darmos mais visibilidade.
Com efeito, ontem, o Colégio arbitral, decretou para os próximos dias 2 e 3 de março, os mesmos serviços mínimos que foram decretados para a greve do STOP.
Ora, os serviços mínimos decretados pelo Colégio Arbitral, no âmbito de greves convocadas, são obrigatórios para quem for convocado para os realizar e sobrepõem-se a toda e qualquer atividade prevista ou marcada, pois têm igual força jurídica que uma sentença de tribunal de 1ª instância.
Assim, aconselhamos os nossos associados e demais docentes a cumpri-los, se e quando forem convocados para o efeito, mas a fazerem-no sob protesto.