Tribunal Constitucional declara inconstitucional o corte dos subsídios de férias e de Natal

Caros colegas associados,

Foi com muito agrado que ontem recebemos a notícia do Acórdão do Tribunal Constitucional (Acórdão Nº 353/2012) relativamente aos cortes dos subsídios de férias e de Natal para os funcionários e aposentados da Função Pública, onde nos incluímos!

Contudo, não deixamos de lamentar a decisão, para nós inédita e incompreensível, ainda que a respeitemos, da declaração de inconstitucionalidade não se aplicar já a este ano, uma vez que, para além de não se poder "suspender" a Constituição, sempre seria possível ao governo ultrapassar a situação, através de um orçamento retificativo, o que não seria invulgar, e, desta vez, por boas razões!

E quanto às medidas alternativas que estão a ser adiantadas na Comunicação Social, discordamos totalmente da extensão a todos os trabalhadores e reformados do setor público e privado, que já sofrem bastante com as medidas de austeridade tomadas; pois todos nós sabemos onde é que o governo pode e deve cortar: naqueles setores e pessoas até agora intocáveis!!!). Se for preciso, nós dir-lhe-emos isso mesmo!

A devolução do subsídio de férias e o recebimento do subsídio de Natal é, para nós, imperioso!
A ASPL não deixará de pugnar pela justiça e legalidade!

Para além da "Queixa" que já havíamos apresentada ao Senhor Provedor de Justiça, sobre esta matéria, e da Ação Coletiva, em representação dos nossos sócios, que nos preparávamos para dar entrada em tribunal, e que agora os nossos advogados irão rever e se necessário reformular, face à existência deste Acórdão, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para que a Justiça e a Lei Fundamental se cumpram.
Os sócios que ainda não nos enviaram a sua Declaração de Representação Coletiva, podem ainda fazê-lo para que as possamos juntar à nossa Ação Judicial.