Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no passado dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.
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De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento serão retomadas em 12 de setembro
Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece.
 
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O Presidente da República devolveu sem promulgação o Decreto que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário reconhecendo aspetos positivos – alguns dos quais resultantes de aceitação de sugestões da Presidência da República -, mas apontando a frustração da esperança dos professores ao encerrar definitivamente o processo, ademais criando uma disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de retirados e de desistências do Concurso de Contração Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024.
 
Aceitação obrigatória:Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023.
 
Recurso hierárquico: de 26 de julho a 1 de agosto 2023.
 
Consulte a nota informativa.

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.

Nota Informativa - Resultado MpD 2023/2024

APERFEIÇOAMENTO: até às 18h00 de 28 de julho (hora de Portugal continental)

DESISTÊNCIA: até 28 de julho. Consulte Nota Informativa - Desistência MpD 2023/2024

A ASPL foi convocada para uma reunião a realizar-se no próximo dia 28 de julho, pelas 14h30, com a seguinte ordem de trabalhos:
1 – Apreciação final do DL 151 – Docentes do Ensino Artístico – Docentes de Artes Visuais e Audiovisuais (versão de 27/07)
2 – Apreciação final do DL 291 – que define os requisitos das áreas disciplinares dos docentes titulares de cursos Pós-Bolonha em procedimentos de contratação de Escola (versão de 27/07)

 
(versões atualizadas com as alterações decorrentes de contributos formalmente remetidos ao Ministério da Educação)

A ASPL foi convocada para uma reunião a realizar-se no próximo dia 14 de julho, pelas 11h00, com a seguinte ordem de trabalhos:
1 – Apreciação e discussão do DL 151 – Docentes do Ensino Artístico – Docentes de Artes Visuais e Audiovisuais
2 – Apreciação e discussão do DL 291 – que define os requisitos das áreas disciplinares dos docentes titulares de cursos Pós-Bolonha em procedimentos de contratação de Escola