Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no passado dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.
Ler mais

De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento serão retomadas em 12 de setembro
Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece.
 
Ler mais

Caros colegas,
O nosso novo site já se encontra disponível para todos os professores e educadores que desejam consultá-lo, contudo apenas sendo associado da ASPL e entrando como utilizador registado terá acesso a informações exclusivas e documentação privilegiada.
Todos os conteúdos do antigo site ainda estão disponíveis clicando no link "Arquivo" da faixa do lado direito.  

Caros Colegas
Este site ainda se encontra em fase de implementação, pelo que se aconselha a continuar a verificar o site que se encontra em www.aspl.pt.

Nasceu em 1992 um sindicato independente de referência no panorama nacional
A ASPL, Associação Sindical de Professores Licenciados, foi fundada como sindicato independente em 25 de Julho de 1992, numa Assembleia Constituinte, em Braga.

Desde a sua criação, a ASPL tem como objetivos a promoção e a valorização social, cultural e profissional, o exercício do direito de participação no processo educativo e a promoção da melhoria das condições de trabalho dos seus associados.

Caros colegas associados,

Foi com muito agrado que ontem recebemos a notícia do Acórdão do Tribunal Constitucional (Acórdão Nº 353/2012) relativamente aos cortes dos subsídios de férias e de Natal para os funcionários e aposentados da Função Pública, onde nos incluímos!

Contudo, não deixamos de lamentar a decisão, para nós inédita e incompreensível, ainda que a respeitemos, da declaração de inconstitucionalidade não se aplicar já a este ano, uma vez que, para além de não se poder "suspender" a Constituição, sempre seria possível ao governo ultrapassar a situação, através de um orçamento retificativo, o que não seria invulgar, e, desta vez, por boas razões!

A ASPL informa todos os Colegas contratados, que continua a apoiá-los na luta contra as injustiças, que ano após ano, continuam a ser alvo.
Designadamente o sindicato disponibiliza apoio, através do departamento jurídico, a todos os Colegas que pretendam exigir o pagamento da compensação pela caducidade dos contratos, e que o MEC persiste em negar-lhes, apesar das diversas decisões a dar razão aos docentes.
Continuaremos também a apoiar os Colegas vítimas da cessação dos contratos a termo, sem que tenha ocorrido o termo neles estipulado.