Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no passado dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.
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De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento serão retomadas em 12 de setembro
Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece.
 
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"Dê a mão. Seja Solidário."
"Dê a mão. Seja solidário." é um movimento de cidadãos, aberto a qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, local de residência ou credo.

Sabia que ao entregar a sua declaração de IRS pode ajudar uma instituição de portuguesa de solidariedade social?
De uma forma simples e sem qualquer encargo para o contribuinte, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de entidades reconhecidas com direito à consignação.
A Lei 16/2001 (artigo 32 n.ºs 4 e 6) regulamenta estes atos de solidariedade, através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.
Deste modo, o seu donativo é retirado do total do imposto liquidado, não se refletindo nem influenciando o valor que porventura tenha a receber de reembolso.

Conheça algumas das vantagens em ser sócio da ASPL
[Veja a apresentação em anexo]

Seja solidário

Este Projeto solidário, iniciado em abril de 2010 e em vigor até junho de 2012, destina-se a apoiar os associados com comprovadas dificuldades financeiras. Ao fazer o seu donativo, através do NIB 0035.0510.00036727330.61, estará a apoiar os colegas que se encontrem em dificuldades económicas, por motivos de desemprego e do não recebimento do respetivo subsídio. Tendo em conta o atual panorama social e económico, este projeto poderá ser alargado a outros associados que tenham comprovadas dificuldades socioeconómicas e/ou sejam vítimas de famílias desestruturadas, bem como aos alunos e suas famílias, em idênticas circunstâncias.

Informação aos professores e educadores
Numa altura em que, uma vez mais, prestamos contas ao Estado, através da feitura do IRS, a Direcção da ASPL presta-lhe o seu reconhecimento pelo facto de continuar a optar que uma pequena parte do seu vencimento não seja dada ao governo, mas sim ao sindicato, que o representa e defende, e a si próprio, já que deduz directamente a totalidade do que pagou à ASPL, acrescida de 50%.