Caros colegas associados,
Foi com muito agrado que ontem recebemos a notícia do Acórdão do Tribunal Constitucional (Acórdão Nº 353/2012) relativamente aos cortes dos subsídios de férias e de Natal para os funcionários e aposentados da Função Pública, onde nos incluímos!
Contudo, não deixamos de lamentar a decisão, para nós inédita e incompreensível, ainda que a respeitemos, da declaração de inconstitucionalidade não se aplicar já a este ano, uma vez que, para além de não se poder "suspender" a Constituição, sempre seria possível ao governo ultrapassar a situação, através de um orçamento retificativo, o que não seria invulgar, e, desta vez, por boas razões!