Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no passado dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.
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De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento serão retomadas em 12 de setembro
Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece.
 
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A ASPL irá realizar HOJE, dia 25 de outubro, pelas 17h00, uma sessão de esclarecimento online sobre as novas medidas previstas no diploma relativo à aceleração da progressão na carreira.
 
 
Esta sessão de esclarecimento será coordenada pela Presidente da ASPL, Dra. Fátima Ferreira, havendo a possibilidade de, no final da sessão, serem abordados outros assuntos considerados de interesse, designadamente sobre o Período Probatório, entre outros.
 
Para uma melhor organização da nossa parte, solicitamos que, caso pretenda participar, efetue p.f. a sua inscrição prévia, aqui.
 
Apresentação Powerpoint / GRAVAÇÃO

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no processo 27/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23-06-2023. 

Ler comunicado das Organizações Sindicais

Encontra-se publicada a Nota Informativa VINCULAÇÃO DINÂMICA E PERÍODO PROBATÓRIO.
Consulte a nota informativa.

As afirmações do Primeiro-ministro em 2 de outubro, o silêncio tanto do ministro da Educação, como do ministro das Finanças na apresentação da proposta de OE2024 e o chumbo no Parlamento, em 4 de outubro, de todos os projetos que visavam valorizar a profissão docente, faziam antever que a Educação e os seus profissionais, uma vez mais, não seriam contemplados com as verbas indispensáveis para a sua inadiável valorização. No caso do pessoal docente, as verbas indispensáveis para recuperar os que abandonaram a profissão e atrair os jovens que fazem a sua opção de vida.
Face a esta situação, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, reunidas hoje, 17 de outubro, consideram que a luta não deve parar.

Leia na íntegra comunicado das Organizações sindicais

 
Caros Colegas Professores e Educadores associados,
 
 
Ontem, na sequência dos pedidos de esclarecimento solicitados pelas organizações sindicais, entre as quais a ASPL, o Ministério da Educação realizou uma reunião técnica sobre o recente diploma (Decreto-Lei nº74/2023, de 25 de agosto) que permitirá a menos de metade da classe docente acelerar a sua progressão na carreira.
 
Assim, das informações prestadas, salientamos as seguintes:
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