Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no passado dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.
Ler mais

De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento serão retomadas em 12 de setembro
Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece.
 
Ler mais

Publicado o Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 setembro, que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola. 

Recordamos que o diploma que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo e a distribuição do serviço docente no ano escolar 2023/2024 é o Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho.
Salientamos a necessidade de consultar o Regulamento Interno da sua escola e verificar se nele consta algum período limite para apresentar reclamação do horário atribuído – existem escolas cujo prazo máximo é de 24 horas!
Caso tal não se verifique, ao abrigo do artigo 191.º do Código de Procedimento Administrativo, os docentes dispõem de 15 dias úteis a partir da data em que tomam conhecimento do horário, para proceder a esta reclamação. 
Assim, se entender que o horário atribuído possa não estar em conformidade com o legalmente estabelecido, entre p.f. em contacto com a ASPL, a fim de averiguarmos a situação e remetermos, em caso de ilegalidade, para a tutela.

Encontram-se publicitadas as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.
 
A aplicação da aceitação está disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 04 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 05 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).
 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
Consulte a nota informativa.