Foi publicado, em Diário da República, o Aviso n.º 6468-A/2024/2, de 25 de março, relativo à abertura dos concursos interno e externo, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e incompletos, regulados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
 
O prazo de candidatura decorre de 10 a 16 de abril de 2024.

Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento serão retomadas em 12 de setembro
Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece.
 
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Tribunal dá razão à ASPL: em causa estão os descontos indevidos no vencionamento, devido à Adesão à greve ao sobretrabalho

Portaria n.º 441/2023, de 18 dezembro:

 

Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento

Foi publicada em Diário da República a Declaração de Retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, a qual retifica aPortaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

Estimados Professores e Educadores associados da ASPL,
 

 

É com muito gosto que vos damos conta do ganho de uma ação judicial que intentámos em 2019, em representação de um nosso associado, contra o Ministério da Educação, devido aos descontos no vencimento, feitos aos nossos associados que aderiram à greve ao sobretrabalho!
 

 

É confortante, vermos que  o tribunal nos deu razão numa matéria em que para nós, era claro, que a tutela estava mal, pois para além de não pagar as horas extraordinárias que o docente fez, além da sua componente letiva e não letiva de estabelecimento, ainda lhe descontou dois tempos por cada reunião em que não participou, ao abrigo da greve ao sobretrabalho!

 

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A ASPL apresentou ao Ministério da Educação um Pedido para clarificação/retificação do entendimento da DGAE face à Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) congelado (2 anos, 9 meses e 18 dias) nas circunstâncias em que no docente não possui os demais requisitos necessários para a progressão, por razões que não lhe são imputáveis e que manifestamente é impossível cumprir.
 
Esta situação tem levado a que muitos docentes, sobretudo os que foram e são reposicionados definitivamente, acabem por perder muito do tempo a que têm direito recuperar, pelo facto de não poderem reunir, os demais requisitos para progressão.