Associação Sindical de Professores Licenciados
Listas Definitivas Concurso Externo Extraordinário
Aceitação / Recurso Hierárquico: de 27 jan a 2 fev de 2026
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de desistências e de retirados do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.
A aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação estará disponível do dia 27 de janeiro até às 23:59h, de Portugal continental, do dia 2 de fevereiro de 2026.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação estará disponível do dia 27 de janeiro até às 23:59h, de Portugal continental, do dia 2 de fevereiro de 2026.
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Aviso de Abertura CEE 2025/2026:
2 - Os docentes colocados em QZP são opositores ao concurso de mobilidade interna para satisfação de necessidades temporárias dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (AE/EnA).
3 - Os docentes colocados em QZP em resultado do concurso externo regulado no presente capítulo que, à data da colocação, se encontrem:
a) Em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição;
b) Em exercício de funções em agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, à data da publicação das listas definitivas do concurso externo regulado no presente capítulo, e que obtenham colocação em QZP em cujo âmbito geográfico se insere o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada em que se encontram a exercer funções, não integram a lista de candidatos à mobilidade interna;
c) A aguardar colocação em reserva de recrutamento, passam a constar da lista de retirados do concurso aberto através do referido Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, caso cumpram o dever de aceitação, devendo apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura até à publicação das listas de colocação da mobilidade interna.