Associação Sindical de Professores Licenciados
Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, o resultado do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio.
Os docentes colocados em MPD que foram opositores à mobilidade interna serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados do referido concurso.
Não é necessário fazer a ACEITAÇÃO.
Os docentes que não tenham obtido colocação ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2025, apresentar se no AE/ENA de provimento ou no AE/ENA de colocação em mobilidade interna, conforme a sua situação concursal.
Encontra-se disponível até ao dia 7 de agosto 2025 (18h00 de Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido.
Consulte Nota Informativa – Resultado e Nota Informativa - Reclamação.