Associação Sindical de Professores Licenciados
Pretendendo esclarecer e operacionalizar as normas constantes da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, relativa à reinscrição na CGA, damos-lhe conhecimento do Ofício-Circular n.º 4/2025, de 26/02, que nos foi remetido pela Direção Regional de Administração Escolar da R. A. Madeira.